Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-ARR 10811-67.2016.5.18.0281

Trabalhador rural: corte de cana-de-açúcar

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS DA NR 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA N.º 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A Turma embargada negou provimento ao agravo interno do Reclamado, mantendo o trancamento do recurso de revista no tema trabalhador rural. corte de cana-de-açúcar. pausas da NR 31 do MTE. aplicação analógica do artigo 72 da CLT". O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula n.º 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a reiteração de recurso incabível pelo óbice da Súmula n.º 353 do TST, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC), ainda que o Agravo Interno não tenha sido conhecido pelo óbice da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Indenização por Tempo de Serviço; Contrato de Safra; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.