TSTAg-AIRR 47-41.2017.5.22.0001
Desconsideração da personalidade jurídica: prosseguimento da execução contra os sócios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Prosseguimento da execução contra os sócios
- Esse é o mesmo entendimento que prevalece no âmbito desta 2ª Turma
- Recuperação Judicial
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos artigos 28, § 2º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no artigo 896, § 2.º, da CLT. Esse é o mesmo entendimento que prevalece no âmbito desta 2ª Turma. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recuperação Judicial; Depósito Recursal