TSTAg-RRAg 100490-62.2021.5.01.0221
Fase de conhecimento: reconhecimento de grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Fase de conhecimento
- Reconhecimento de grupo econômico
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FASE DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova