TSTAIRR-AIRR 1000271-56.2016.5.02.0064
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução
- Devedora subsidiária
- Benefício de ordem
- O eg
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional concluiu que o mero inadimplemento das verbas pelo devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução ao patrimônio do responsável subsidiário, inexistindo benefício de ordem. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, frustrada a execução contra o devedor principal, o redirecionamento ao devedor subsidiário independe da prévia desconsideração da personalidade jurídica e da busca de bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias