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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1000271-56.2016.5.02.0064

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Redirecionamento da execução
  • Devedora subsidiária
  • Benefício de ordem
  • O eg
  • Óbice da Súmula nº 333 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional concluiu que o mero inadimplemento das verbas pelo devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução ao patrimônio do responsável subsidiário, inexistindo benefício de ordem. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, frustrada a execução contra o devedor principal, o redirecionamento ao devedor subsidiário independe da prévia desconsideração da personalidade jurídica e da busca de bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias

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