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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0042700-32.2008.5.05.0006

Execução: prescrição superveniente

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 215.587,65), no importe de R$ 4.311,74 ¿ quatro mil trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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