TSTAIRR 0000672-43.2023.5.06.0411
Indicação incorreta do nome da parte embargante: erro material sanável
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Indicação incorreta do nome da parte embargante
- Erro material sanável
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO INCORRETA DO NOME DA PARTE EMBARGANTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que a indicação equivocada do nome da parte configura erro material sanável, e não obsta o conhecimento do recurso, desde que os demais elementos do processo estejam corretos. 2. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a mera indicação incorreta do nome da parte que interpôs embargos de declaração implica no não conhecimento do recurso, por ilegitimidade de parte, divergindo, portanto, do entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, superando o óbice alusivo à ilegitimidade de parte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame dos embargos de declaração, como entender de direito. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator