TSTRR 100767-88.2021.5.01.0541
I agravo de instrumento em recurso de revista: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- I agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Inobservância da cláusula de renovação automática
- Necessidade de concessão de prazo para regularização
- II recurso de revista
- Preparo / Deserção
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA . JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, com redação dada pela Lei no 13.467/2017, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Esta 5ª Turma consolidou entendimento acerca da necessidade de garantir à parte recorrente prazo para regularização de eventuais defeitos encontrados na apólice de seguro-garantia apresentada, conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, por se tratar de vício sanável. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que conceda à parte recorrente prazo para regularização dos defeitos verificados e, caso sanados os vícios, prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção