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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016150-49.2021.5.16.0002

Execução: prescrição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral da fundamentação, não sucinta, adotada pelo Tribunal Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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