TSTAg-AIRR 0016150-49.2021.5.16.0002
Execução: prescrição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Progressões
- Limitação
- Coisa julgada
- Transcrição integral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral da fundamentação, não sucinta, adotada pelo Tribunal Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora