TSTRR 1001669-83.2016.5.02.0049
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Construção vertical
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Em face da possível afronta ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o armazenamento aéreo acima de 250 (duzentos e cinquenta) litros de líquidos inflamáveis, levando em conta o somatório do volume do(s) tanque(s), enseja o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco, que na hipótese de construção vertical, compreende toda a área interna do edifício, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. No caso, consta do acórdão regional que o volume total supera o referido limite, de maneira que é devido o pagamento deadicional de periculosidade à empregada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade, no período em que a reclamante trabalhou em área de risco, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas majoradas para R$ 2.000,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher