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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000010-41.2023.5.02.0066

Rito sumaríssimo: gratificação de férias

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – ULTRATIVIDADE – ADPF Nº 323 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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