TSTAIRR 1373-42.2016.5.19.0005
Juros de mora e correção monetária: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não impugnado no agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Juros de mora e correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbices ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.