TSTAg-AIRR 11718-21.2019.5.03.0098
Rito sumaríssimo: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Auxílio-alimentação
- Ausência de comprovação da inscrição no pat
- Multa convencional
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nas razões do Recurso de Revista, não houve a transcrição do trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão, o que não atende ao exigido pelo artigo 896, § 1.º-A, IV, da CLT e impede a devida análise da preliminar suscitada. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PAT. O Regional registrou que não há prova nos autos de que a primeira ré tivesse sido inscrita no PAT e, por tal motivo, declarou a natureza salarial da verba. Logo, para entender que a reclamada era inscrita no PAT e, portanto, o benefício deveria ter sido considerado como de natureza indenizatória, seria necessário rever o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A decisão regional não registrou a inexistência de multa convencional nas normas aplicáveis. Desse modo, para concluir pela ausência de previsão normativa, seria preciso a reanálise dos fatos e provas, o que não é permitido nesta instância de recurso extraordinário, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional