TSTAg-AIRR 117800-52.2008.5.02.0466
Execução: honorários periciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários periciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Provas
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, o exequente não impugna os fundamentos do acórdão regional, no sentido de que a controvérsia em torno da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada, bem como de que a execução pode se ocorrer nos próprios autos por se tratar de despesa processual que lhe foi imposta. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Provas; Adicional de Hora Extra