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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1087-22.2018.5.19.0061

Indenização por danos materiais: omissão/obscuridade não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OMISSÃO/OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 –Esta Turma deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais. 2 – A reclamada alega que a decisão embargada não se manifestou explicitamente sobre a extensão ou o reconhecimento de uma incapacidade total e permanente do reclamante para as atividades de carteiro, exercidas anteriormente à readaptação. 3 - A decisão embargada não padece de omissão ou obscuridade, pois, ao contrário do que alega a embargante, ficou registrado, expressamente, que o reclamante está incapacitado de forma total e permanente para o exercício da função para a qual foi originariamente contratado. 4 –Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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