TSTEDCiv-Ag-AIRR 2122-90.2017.5.09.0041
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando onus probandi já explicitado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando onus probandi já explicitado
- Resta inviabilizada a oposição deste recurso
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADO. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente público da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente do acórdão que "(...) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços." Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT - resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Reflexos; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras