TSTRR 51400-93.2007.5.15.0057
Companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de são paulo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- E o fundamento consequente da responsabilidade subsidiária
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. CASO CONCRETO QUE NÃO TEM ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA DO TST QUE TRATOU DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RAZÃO DE FRAUDE NA TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TESE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO QUE SE REFERE A FISCALIZAÇÃO. Em razão de recurso extraordinário interposto pela CDHU, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1.298.647), que trata da responsabilização subsidiária da Administração Pública, em casos de contratos válidos de terceirização de serviços. No caso concreto, o TRT concluiu que houve terceirização ilícita da atividade-fim da CDHU, razão pela qual manteve a condenação subsidiária imposta na sentença. No acórdão da Sexta Turma, foi mantido o acórdão do TRT considerando que, no caso dos autos, a responsabilização subsidiária do ente público estaria fundada na fraude da terceirização ilícita. Ficou consignado: "a responsabilidade extracontratual, nos casos de terceirização ilícita, é proveniente de uma conduta ilícita (fraude) quanto a terceirização de atividade-fim, e não simplesmente de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços ". No caso sob exame , há fundamento central, autônomo, antecedente, que é o da ilicitude da terceirização. E o fundamento consequente da responsabilidade subsidiária. Assim, para afastar a responsabilidade subsidiária seria necessário, antes, afastar a tese da ilicitude da terceirização, a qual, no entanto, não é objeto do Tema 1.118 do STF. Fica mantido o acórdão da Sexta Turma, pois não contraria a tese vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária