STJAgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.488.249
Sucessivos recursos de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessivos recursos de agravo interno contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSIVOS RECURSOS DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado. Precedentes.
2. A interposição de sucessivos agravos internos contra acórdão evidencia a má-fé do recorrente e justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.