TSTAg-AIRR 0001071-41.2023.5.09.0653
Intempestividade do agravo de instrumento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tendo em vista a irregularidade de representação constatada, que resultou no não conhecimento dos embargos de declaração opostos em face do despacho de admissibilidade, com efeito, não há falar em interrupção do prazo recursal, consoante disciplina o §3º do art. 897-A da CLT, de maneira que inobservado o prazo recursal de 8 dias, escorreita da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por intempestividade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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