TSTAg-AIRR 101-61.2012.5.05.0031
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos moral e material
- Quantum indenizatório
- Princípios da razoabilidade e proporcionalidade
- Acidente de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA - DANOS MORAL E MATERIAL - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado