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Jurisprudências

STJAREsp 2.344.520

Inventário: alienação de cotas sociais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE SONEGADOS. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. ANULAÇÃO. OCULTAÇÃO DE BENS. INEXISTÊNCIA. PENA. PERDA DO DIREITO SUCESSÓRIO. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. REVELIA. FEITO CONTESTADO POR CORRÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que não houve sonegação de bens do inventário e que o feito foi contestado por corré representada por patrono diverso, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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