TSTEDCiv-Ag-AIRR 759-28.2020.5.06.0015
Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo de uso coletivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo de uso coletivo
- Prova pericial
- Óbice da súmula 126, do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO DE USO COLETIVO. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade