TSTAg-RR 1200-50.2013.5.03.0140
Fase de execução: índice de atualização monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Índice de atualização monetária
- Prejudicado o exame da transcendência
- Correção monetária e juros de mora
- Decisão vinculante do STF
- Adcs 58 e 59 e adis 5857 e 6021
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. STF. ADC 58. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista. O recorrente pretende que a forma de cálculo da SELIC se dê por meios de juros compostos, com a utilização da "calculadora cidadão". No entanto, a Suprema Corte, em sede de reclamação (Rcl 54886-SP, DJe de 09/08/2022), firmou tese no sentido de que a capitalização composta dos valores da taxa SELIC viola a ratio decidendi do julgamento das ADCs 58 e 59, tendo em vista que a referida taxa já é um índice composto, abarcando a correção monetária e os juros de mora. Dessa forma, a incidência da taxa SELIC na forma composta acarretaria anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Agravo não provido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL . A adoção do IPCA-e na fase pré-processual, cumulado com os juros, constou expressamente do item 6 (parte final) da ementa do acórdão proferido na ADC 58. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar a retificação da autuação a fimd e que passe a constar como agravantes ANTÔNIO FERNANDO RIOS e BANCO DO BRASIL S.A. e como Agravados OS MESMOS; II) negar provimento aos agravos internos do reclamante e do Banco do Brasil S.A.
Indexação
Correção Monetária