TSTAg-AIRR 0001807-64.2022.5.07.0034
Denegação de seguimento do agravo de petição: falta de garantia do juízo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Denegação de seguimento do agravo de petição
- Falta de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.º 159 DA TABELA DE IRR DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Caso em que mantida a denegação de seguimento do agravo de petição, uma vez que a agravante, empresa em recuperação judicial, não garantiu o juízo. 2. O entendimento adotado no acórdão regional, quanto à indispensabilidade da garantia do juízo para o conhecimento de recurso interposto por empresa em recuperação judicial na fase de execução, está em consonância com a tese fixada no Tema n.º 159 da Tabela de IRR do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho