TSTAg-EDCiv-AIRR 0000466-93.2020.5.13.0005
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Incólume, assim, o referido dispositivo consolidado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. In casu, por ocasião da interposição do recurso de revista, o reclamado não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Não obstante as alegações do reclamado de que o art. 899, § 10, da CLT estabelece serem isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, verifica-se que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita somente foi realizado por ocasião da interposição do agravo de instrumento, ocasião em que o recurso de revista já estava deserto. Incólume, assim, o referido dispositivo consolidado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora