TSTARR 1343-66.2012.5.04.0004
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Auxiliar de radiologia
- Labor em câmara escura
- Exposição eventual a radiações ionizantes
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE RADIOLOGIA. LABOR EM CÂMARA ESCURA. EXPOSIÇÃO EVENTUAL A RADIAÇÕES IONIZANTES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ALTERAÇÃO LESIVA PELA SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO REFERIDO ADICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que o acórdão regional consignou que o Reclamante não mantinha contato habitual com fontes de radiação ionizante, nem participava diretamente dos procedimentos radiológicos, razão pela qual manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, sendo inviável a revisão desse entendimento nesta instância, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Afasta-se a alegação de " alteração contratual lesiva ", considerando-se que o pagamento do adicional de periculosidade não foi apenas suprimido pela Reclamada, mas substituído pelo pagamento do adicional de insalubridade. Ressalte-se que, a partir da vigência da Lei nº 7.394/85, que passou a regular de forma específica os riscos da atividade radiológica, o adicional previsto para a categoria do Reclamante foi o de insalubridade (art. 16 do referido diploma legal) e que, nos termos do art. 193, § 2º, da CLT, não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE RADIOLOGIA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. LEI Nº 7.394/85. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos dos arts. 11, § 2º, e 14 da Lei nº 7.394/85, o auxiliar de radiologia que trabalha em câmara clara e escura faz jus à jornada reduzida de 24 horas semanais, sendo devidas como extraordinárias as horas excedentes à referida jornada. II. No caso dos autos, é incontroverso que o Reclamante exercia a função de auxiliar de radiologia e desempenhava suas atividades em câmara escura, circunstância que atrai a incidência do regime jurídico previsto na Lei nº 7.394/85, assegurando-lhe o direito à jornada reduzida de 24 horas semanais. III. Recurso de revista não conhecido. 2. DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO CONHECIMENTO. I. As parcelas de natureza salarial, como o adicional por tempo de serviço e o adicional de insalubridade, integram a base de cálculo das horas extras, nos termos das Súmulas nos 203 e 264 do TST. II. Dessa forma, ao determinar a integração do adicional por tempo de serviço e do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219, I, deste Tribunal . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, quanto ao tema "HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE RADIOLOGIA. CÂMARA ESCURA. LEI Nº 7.394/85"; (c) não conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, quanto ao tema "DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS"; (d) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL", por contrariedade à Súmula nº 219, I, desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho