STJAgInt nos EDcl no REsp 2.165.915
Prescrição quinquenal: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Penal
- Prescrição quinquenal
- Não ocorrência
- Instauração de inquérito policial
- Causa impeditiva do curso do prazo prescricional
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CAUSA IMPEDITIVA DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 200 DO CC. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ação de indenização por danos morais.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC.
3. Na espécie, uma vez reconhecida a instauração de inquérito policial para apurar o fato discutido na ação reparatória cível, incide a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 200 do CC/2002.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.