TSTAg-ARR 1001479-04.2016.5.02.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Repercussões
- Matérias examinadas no agravo de instrumento
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo das horas extras e adicional noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. REPERCUSSÕES. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPERCUSSÕES. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. MATÉRIAS EXAMINADAS NO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verifica-se das razões de Revista que os trechos transcritos da decisão Recorrida são insuficientes, pois não abarcam todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional ao decidir e, ainda, foram mencionados apenas no início das razões recursais (fls. 658/659), em tópico diverso dos destinados às razões de insurgência dos respectivos temas (fls. 660/681), tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as violações legal e jurisprudencial indicadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão