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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001479-04.2016.5.02.0023

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Repercussões
  • Matérias examinadas no agravo de instrumento
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo das horas extras e adicional noturno

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. REPERCUSSÕES. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPERCUSSÕES. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. MATÉRIAS EXAMINADAS NO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verifica-se das razões de Revista que os trechos transcritos da decisão Recorrida são insuficientes, pois não abarcam todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional ao decidir e, ainda, foram mencionados apenas no início das razões recursais (fls. 658/659), em tópico diverso dos destinados às razões de insurgência dos respectivos temas (fls. 660/681), tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as violações legal e jurisprudencial indicadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão

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