TSTAg-AIRR 0100929-10.2022.5.01.0069
Execução: ausência de indicação de violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista na fase de execução somente se viabiliza quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição da República. Ausente a indicação expressa do dispositivo constitucional tido por violado, o apelo mostra-se desfundamentado, não se viabilizando o seu processamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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