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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100529-27.2019.5.01.0222

Grupo econômico: indicação de trecho estranho aos autos

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Indicação de trecho estranho aos autos
  • Requsitos do art. 896, §1º-a não atendidos
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO . INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. REQUSITOS DO ART. 896, §1º-A NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito no apelo é estranho aos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido e, ante a sua manifesta improcedência, aplico multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Grupo Econômico; Preparo / Deserção

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