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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 868-51.2021.5.09.0006

Honorários advocatícios sucumbenciais: base de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Base de cálculo
  • Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
  • Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, não há falar-se na modificação da decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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