TSTAg-AIRR 868-51.2021.5.09.0006
Honorários advocatícios sucumbenciais: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Base de cálculo
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, não há falar-se na modificação da decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.