Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.050.459

Estelionato majorado: incompetência da corte superior

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estelionato majorado
  • Incompetência da corte superior
  • Reiteração de tema já apreciado pelo STJ

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE TEMA JÁ APRECIADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, especialmente quando não há julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação do paciente.

2. A jurisprudência desta Corte Superior corrobora o não cabimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando as razões de pedir não estão previstas nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal.

3. No julgamento de habeas corpus anterior, foi afastada qualquer ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial semiaberto, considerando elementos concretos relacionados à personalidade do agente e às circunstâncias do delito.

4. A detração do período de pena já cumprido não altera o regime de cumprimento da pena, que foi fixado com base em elementos inerentes à personalidade do agravante.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.