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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 883-22.2021.5.13.0034

Pausas térmicas

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAUSAS TÉRMICAS. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019, QUE ALTEROU O ANEXO 3 DA NR-15 E SUPRIMIU A PREVISÃO DA PAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NA QUAL SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E SE PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO DE REVISTA AUTORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão agravada na qual, reconhecida a transcendência política da causa, proveu-se parcialmente o recurso de revista do Autor para deferir as horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, limitando a condenação ao período anterior à vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359 (09.12.2019). II. Com efeito, a partir de 09/12/2019, as referidas pausas térmicas deixaram de ser legalmente previstas, na medida em que o Anexo 3 da NR 15 foi alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359. III. Desse modo, não prospera a pretensão autoral de ampliar a condenação a fim de alcançar o período posterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, que não mais prevê intervalos em razão de níveis de calor. Precedentes desta Corte no mesmo sentido. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

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