TSTAIRR 21746-68.2017.5.04.0008
Substituição processual: direitos individuais homogêneos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Intervalo intrajornada
- Benefício da justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A jurisprudência desta Corte Superior expressa, reiteradamente, que o sindicato profissional possui legitimidade para propor ação postulando a tutela de interesses individuais homogêneos, quando provenientes de causa comum ou de política trabalhista do empregador. Precedentes . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional asseverou que a prova produzida nos autos, não deixa dúvidas que não havia fruição integral dos intervalos intrajornada e a jornada de trabalho dos substituídos era superior a 6h, ensejando o pagamento do intervalo como extra, nos termos do entendimento expresso na Súmula 437, I/TST. Logo, a situação fática descrita pelo Tribunal a quo desafia o óbice da Súmula 126/TST, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, relativas a incidência do art. art. 896, § 1º-A, CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional entendeu que presentes os requisitos para a concessão de honorários assistenciais nos termos da Lei 5.584/70 e da Súmula 219/TST, mantendo a sentença em que " devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego " (Súmula 219, III/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento somente quanto aos temas legitimidade passiva do sindicato, intervalo intrajornada e honorários advocatícios e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Legitimidade Ativa