TSTAg-AIRR 1000381-77.2024.5.02.0063
Indenização por danos materiais: pensão mensal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Divergência jurisprudencial
- Inviável, portanto, o processamento do recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 337 E 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O recurso de revista, no tópico, vem calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que nenhum dos arestos transcritos viabiliza o apelo, na medida em que não atendem às exigências contidas na Súmula 337 do TST, ou são inespecíficos, pois não retratam a mesma realidade fática descrita no acórdão regional (Súmula 296, I, do TST). Inviável, portanto, o processamento do recurso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator