TSTED-RR 706-28.2021.5.09.0662
Motorista: carregamento e descarregamento do veículo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Motorista
- Carregamento e descarregamento do veículo
- Tempo de espera
- Pagamento indevido
- ADI nº 5.322
- Modulação dos efeitos da decisão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA. CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DO VEÍCULO. TEMPO DE ESPERA. PAGAMENTO INDEVIDO. ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. INAPLICABILIDADE NO FEITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A teor do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, os embargos de declaração visam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão, não procedendo quando a parte embargante busca, unicamente, o reexame da controvérsia. 2. No caso, da leitura das razões do aludido apelo, constata-se que o reclamante, a pretexto de omissão, insurge-se, em verdade, contra a declaração de improcedência do pleito de pagamento do tempo de espera, requerendo a aplicação no feito da disposição contida no § 9º do artigo 235-C da CLT. 3. Como se vê, trata-se de pretensão imbuída do nítido intuito de rejulgamento da causa, que, como sabido, não encontra amparo na via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.