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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.753.264

Receptação (art. 180, caput, do CP): violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Receptação (art. 180, caput, do CP)
  • Violação de domicílio
  • Não configuração
  • Fundadas razões devidamente demonstradas
  • Denúncia via copom
  • Atividade suspeita no local

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DENÚNCIA VIA COPOM. ATIVIDADE SUSPEITA NO LOCAL. ENTRADA LÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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