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Jurisprudências

TSTAg-RR 10215-46.2019.5.15.0060

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Desvio de função
  • Diferenças salariais
  • Matéria não analisada no despacho de admissibilidade do TRT
  • Incidência da in nº 40/2016

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, em especial que "a própria causa de pedir leva a crer que as substituições realizadas pela Reclamante em relação aos professores e a diretora eram eventuais, o que atrai a improcedência do pedido inicial", não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2. DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. INCIDÊNCIA DA IN Nº 40/2016. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, constitui ônus da parte opor embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º). 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou de proferir juízo de admissibilidade quanto ao tema em análise. A recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração. 2.3. Assim, resta preclusa a análise da matéria. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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