TSTAg-AIRR 21693-89.2014.5.04.0203
Jornada de trabalho: cargo de confiança
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança
- Alteração lesiva do contrato de trabalho
- Transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão recorrido
- Não atendimento ao art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Prescrição; Divisor; Honorários na Justiça do Trabalho