TSTEDCiv-Ag-AIRR 170200-97.2005.5.02.0482
Deserção dos embargos declaratórios: multa não recolhida
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção dos embargos declaratórios
- Multa não recolhida
- Inviável o conhecimento do presente recurso, porquanto deserto
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Recuperação Judicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1: "Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Multa não recolhida. Inviável o conhecimento do presente recurso, porquanto deserto. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica