TSTAg-AIRR 0011544-19.2024.5.18.0001
Não atendimento aos requisitos do art 896, §1º-a, i, e III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Não atendimento aos requisitos do art 896, §1º-a, i, e III, da CLT
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT – AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO – EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A análise da peça recursal revela que a transcrição do trecho do acórdão regional foi realizada de maneira quase integral e dissociada das razões de recurso, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Assim, não há como se destacar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em razão da ausência do necessário cotejo analítico. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator