TSTEDCiv-RR 459-14.2012.5.05.0132
Complemento da rmnr: base de cálculo (vícios não configurados)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Complemento da rmnr
- Base de cálculo (vícios não configurados)
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Conforme devidamente fundamentado e explicitado por esta Turma, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pela empregada devem ser incluídos no cálculo da parcela. Não constatados, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial