TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010960-59.2023.5.03.0144
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Concessão
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 3.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da executada, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não apresentou argumentos direcionados a refutar, de forma objetiva, a incidência do referido óbice processual. 3 - Nesses termos, o recurso não admite conhecimento, ante a aplicação da diretriz consagrada na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Concessão