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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10682-79.2019.5.18.0015

Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Decisão recorrida em conformidade com tese de repercussão geral
  • Multa por protelação do feito
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 197 DO STF. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS PELA TURMA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 152 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Quanto à multa em decorrência da oposição de embargos de declaração protelatórios, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 197 da repercussão geral, na decisão do AI-752633, firmou o entendimento de que "II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios

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