STJAgRg no AREsp 3.125.380
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recorrente não atacou pormenorizadamente fundamentos do provimento jurisdicional que não admitiu o recurso especial, o que atraiu o óbice da Súmula n. 182/STJ. Isso, porque o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, sendo insuficiente a menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, ou ainda a insistência no mérito da controvérsia, como ocorreu na espécie.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.