TSTAIRR 0011657-25.2019.5.15.0132
De revista interposto pela reclamada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- De revista interposto pela reclamada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica os motivos de denegação de seguimento do seu recurso de revista em cada um dos temas. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator