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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10500-74.2019.5.15.0016

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, este Colegiado consignou expressamente que "o Tribunal Regional presumiu a culpa do Ente Público, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das parcelas deferidas em juízo". 3. Com efeito, no que se refere à falta de fiscalização em ambiente insalubre (item 3 da tese fixada no Tema 1.118 pelo STF), o deferimento, por si só, do adicional de insalubridade não constitui descumprimento da obrigação contida no art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/74, tendo em vista que se trata de matéria controvertida, dirimida apenas em juízo. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Ente Público

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