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Jurisprudências

STFARE 1.502.436 AgR

Alegação de impenhorabilidade de bem de família

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega impenhorabilidade de bem de família.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel em debate é considerado bem de família.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte.

4. O agravante não apresentou o respectivo registro de transferência do imóvel nos autos, ressalta-se que o único documento anexado foi uma procuração lavrada em 1992, a qual, por si só, não comprova a efetiva aquisição da propriedade.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: Súmula 279 do STF

Jurisprudência relevante citada: ARE 1107171 AgR, ARE 1455235 AgR

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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