TSTAg-AIRR 0100110-85.2023.5.01.0571
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Inviável o processamento do recurso de revista, visto que o Sindicato réu procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque das teses que pretendia ver reexaminadas por esta Corte Superior. Nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo v. acórdão regional somente deve ser considerada como válida, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator