TSTAg-AIRR 1001293-68.2015.5.02.0361
Execução: diferenças salariais por equiparação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais por equiparação
- Coisa julgada
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- FGTS
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da executada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada