TSTAIRR 0000230-65.2024.5.07.0039
Indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica em recuperação judicial
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte transcreveu somente a ementa do acordão, sendo o trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pois não evidencia relevantes fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator